Legislador piadista
Direito é puro entretenimento. Na última segunda, o professor de Civil falava de testemunho como prova de um fato. O Código cita algumas pessoas que não podem ser testemunha. Em um dos incisos, diz que não servem como testemunha:
“Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes falta.”
!
Em outras palavras, está escrito que não se deve chamar um cego para dizer que viu alguma coisa ou um surdo pra dizer que ouviu.
O professor tem razão. É ou não é uma piada de mau gosto?